quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MELHORANDO A GESTÃO PUBLICA

A sociedade questiona inumeros casos de abusos na gestão pública, tanto no executivo, como no legislativo e no judiciário. Quer na União, quer nos Estados, quer nos municípios.
Muitos desses abusos são decorrentes de prerrogativas legais originárias do poder das minorias, em épocas que se dizia que o povo não sabia votar, que não sabia em quem votou nas eleições anteriores.
Muitos foram conquistadas sob o argumento de que os benefícios propostos éra para poucos, que o montante não teria reflexos no Orçamento.
A sociedade está cada vez mais tomando ciência da realidade econômica do país. Os jovens, hoje com condições de voto, são os pilares de uma nova era. Os meios de comunicação chegam aos mais remotos pontos do nosso país. A internet vem conquistando espaço cada vez maior nas comunidades, formando um contingente se comunicando via computador. As informaçoes de todos os cantos do mundo estão a disposição da população mundial em questão de minutos.
Não resta dúvida que as relações sociais de hoje são bem outras, comparado ao de poucos anos atrás.
Temos ainda a considerar que o setor público tem aprimorado as suas informações, os seus controles e suas investigações. Temos hoje uma polícia investigativa, como é o caso da Polícia Federal, temos vários órgaos de comunicação também com departamentos investigativos. Temos o Ministério Público. Temos entidades sociais, as ONG, informando a sociedade dos fatos que ocorrem no Executivo, no Congresso, no Judiciário, nos governos dos Estados e dos Municípios.
Mesmo com todo o aparato existente, temos enormes desvios do erário público, temos muitas mordomias de algumas classes de trabalhadores, administradores e legisladores públicos, que ultratapassam os limites da ética e bon senso.
A sociedade tem que questionar e lutar para mudar estes abusos sociais. Vejamos alguns temas que merecem um estudo mais aprimorado, uma mudança no contexto á luz do interesse social,  Como diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º - Tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dgnidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo econômico. Diz o Art° 3º - Os objetivos fundamentais é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, ainda a de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. 
Apesar de constar da Constituição, ela só é aplicada quando os interesses são das minorias, das elites, que governam, que mandam nos destinos na Nação.
Vejamos alguns temas para exame, reflexão e principalmente de posicionamento social:
1 - Reforma Politica
2 - Leis mais rígidas, mais direcionadas ao interesse coletivo.
3 - Definição clara dos direitos de foro privilegiado de parlamentares e administradores públicos, juízes, de modo que os casos de abuso de autoridade e poder não sejam enquadrados.
4 - Limitação dos recursos protelatórios nas ações judiciais, fixando prazo para os juízes darem a sentença.
5 - Proibir o sigilo processual em casos de evasão de recursos do erário público, de crimes hediondos.
6 - Aplicação de multa na ordem de 100 % ao valor identificados dos desvios do erário público, aplicado aos corruptos e corruptores.
7 - Afastamento da função e demissão de funcionários públicos envolvidos em corrupção, inclusive os casos de comprovada omissão.
8 - Perda dos direitos politicos de qualquer parlamentar e  administrador público envolvido em corrupção, inclusive passiva.
9 - Garantia de vida e premiação de 20%  da multa aplicada aos denunciantes de evasão de recursos públicos.
10 - Enquadrar como corruptos e corruptores as pessoas jurídicas.
11 - Limitar em 10% do montante de funcionarios em todos os órgãos públicos os Cargos Comissionados.
12 - Punição com multa e prisão para os casos de denúncias vasias.
13 - Fixar o limite máximo  de remuneração, seja ela de qualquer espécie for,  de funcionários públicos  em 50 vezes o salario mínimo em vigor.
14 - O Direito adquirido só será efetivo quando estiver enquadrado nas condições de bon senso, da ética, e equidade social, limitado ao valor máximo de remuneração de 50 salário mínimos.
15 - Órgaõs públicos, empresas privadas e entidades sociais não poderão  pagar, transferir, repassar recursos a quem que for, se não for pelo sistema financeiro, acima de 10 salários mínimos de forma individual ou acumulado no ano.

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