segunda-feira, 27 de outubro de 2014

DILMA 2015 DE FRENTE COM AS MUDANÇAS

A vitória da Dilma nas eleições de 2014 e os resultados da eleição nos impõe uma postura não só festiva mas de propostas imediatas de mudanças, atendendo os anseios da sociedade

Se de um lado estamos felizes pela vitória nas eleições para a presidência da republica, por outro lado, face aos resultados das urnas, nos impôem uma responsabilidade, uma ação rápida visando atender aos anseios da sociedade, em especial dos que questionaram mudanças e os que votaram na oposição. Esta resposta, deve ser imediata, antes mesmo do início do novo mandato. Um dos temas de grande repercução, foi a necessidade de combater a corrupção, que tem sido alvo grandes manchetes jornalisticas. Nosso blog sob o titulo "Um Mundo Melhor" aborda várias textos e propostas legais no sentido de combater com rigor a corrupção e nos abusos dos limites legais de remuneração das autoridades e funcionários públicos.

Gostaria de fazer algumas alterações no texto de que trata dos limites legais de renda de servidores publicos. Quando citamos o indice de 50 salários mínimos mensais, na época o salário minimo não tinha sido reajustado. Perante o atual salário mínimo mensal o índice não pode ser superior a 35 vezes. 
A relação visa sempre fazer com que a sociedade como um todo, respeite o salário mínimo, como instrumento de ajustes sociais em todas as esferas públicas, seja ela do executivo como no legislativo e judiciário. Na esfera federal como na estadual e no municipal. 

Um outro aspecto, na questão dos limites legais da remunaração do setor público, é fixar como limite o seu máximo de ganho, considerando todos os pendiricalhos, avanços, gratificações de função, acumulo de tarefas, auxilios aluguel, mordomos, guardas de segurança, etc., etc.

Certamente as autoridades não vão concordar com a proposta, pois, engessa suas pretenções remuneratórias. No entanto, como esse limite já é um fato legal, cabe bem definir com claridade os seus limites e co-relacionar aos ganhos mínimos  dos trabalhadores na sociedade, como um fator de co-relação e responsabilidades mutuas. 

Luiz C. B. de Freitas