quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO


CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO

UMA CIRURGIA DE EXTERMÍNIO



“Se gritar pega ladrão,  meu irmão, não fica um, meu irmão”

Os poderes constituídos estão sendo cobrados cada vez mais, pela lisura, pela ética, pela justiça social. A Internet,  os meios de comunicação, pelo viés da ação investigativa e os órgãos especializados em identificar irregularidades, como o caso da Polícia Federal e Ministério Público, muito tem sido corrigido. Ainda falta muito, pois, sob o guarda chuva da própria Constituição e demais leis  num enfoque equivocado beneficiam os infratores, sem a existência de um grito de contestação.

A sociedade, em especial, as pessoas que se relacionam pela internet, através de redes sociais, ONGs, ORKUT, Facebook, SITES de entidades sociais, questionam, criticam, o câncer que assola a nossa política nacional, que é a corrupção.

Temos pronunciamentos de inúmeras autoridades, como FHC, Senadores, (Pedro Simon, Ana Amélia) Presidente da AOB, membros do Ministério Público, do Poder Executivo, Presidente da ONG Transparência Brasil, trabalhos jornalísticos e revistas técnicas.  Temos inclusive sites dedicados com primazia a Corrupção. De tudo o que já foi exposto, muito pouco se pode tirar  que possa ser eficiente e eficaz para combater esse câncer político que é a corrupção. No entanto,  sempre há um ensinamento,uma dica, uma orientação de uma autoridade.

O que nos chama a atenção, é que ninguém tem uma fórmula pronta. Indicam alguns caminhos.  Todos reconhecem que o problema é grave e precisa ser atacado.  Nos surpreendem, também que no Congresso há mais de 100 projetos de lei em andamento, sendo que 12 já estão em fase de ir ao plenário, relativo ao combate da corrupção. Não estão nas prioridades e parece que os parlamentares não estão interessados em decidir, pois, certamente há conveniências e interesses pessoais da maioria.

Aprendemos na escola e na vida profissional que no exame de casos com erros, falhas e prejuízos operacionais,  vamos detectar os fatores que levaram as irregularidades.  Daí,  temos as condições para a correção dos desvios.

De tudo o que já presenciamos, vemos alguns pontos  críticos no processo e alguns caminhos.  Vejamos:

1 – A grande parte dos processos na justiça, terminam sem  os criminosos serem considerados  culpados. Não tem provas suficientes para serem incriminados. A comprovação de indícios existentes não é suficiente. Mesmo provas obtidas em processos investigativos de órgãos especializados. Os fundamentos legais na defesa dos acusados, são com base nos direitos individuais e coletivos existentes na Constituição, em seu artigo 5º em especial nos itens, XXXIX, XL, XLI, LVI, LVII , LXVIII e LXIX.  Os parlamentares, juízes, administradores públicos,  quando corruptos, sabem que não podem ter qualquer comprovante que os incriminem. Tudo é procedido, através de terceiros, de “ laranjas”.  Mesmo em casos de vídeos e testemunhas conseguem a  anulação das provas em juízo.

Para que haja condições de neutralizar tais instrumentos de defesas, temos que rever  as condições do Artigo 5º da Constituição para os casos de processos judiciais de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção, baseando-se nos fundamentos do preâmbulo, e dos artigos 1º e  3º.

2 – A outra questão que também tem reflexos profundos no processo judicial decorre dos recursos legais que os advogados especializados utilizam para alongar o processo decisório, levando-o além do prazo de perda do direito de restituição do valor processual. Aqui, também o Artigo 5º da Constituição  Federal, é onde os juristas também se apóiam. São os itens  LXVIII e LXIX.

Neste caso, há duas alternativas, a primeira seria a de impedir para casos de crimes de  evasão de recursos públicos e corrupção a utilização das prerrogativas do Artigo 5º da Constituição Federal para o alongamento do prazo de decisão judicial. A segunda,  alternativa,  seria de definir um prazo para o juiz dar o seu veredicto. Exemplo, 120 dias da abertura do processo judicial. Em segunda instância, mais 120 dias.

Para que possamos efetivar  tais  procedimentos  precisamos  a formação de um Projeto de Emenda Constitucional  -  (PEC),  para encaminhamento ao Congresso, e exigir , urgência na sua apreciação e decisão.

O que apresentamos, salvo melhor juízo, estancará substancialmente as ações de corrupção, mas não termina. Faz-se elaborar outras medidas complementares para  neutralizar a realização de crimes de evasão de recursos públicos e corrupção, que abordaremos   em outra ocasião, sob o título  “Acabando com o Abuso do Poder das Minorias”.

Luiz C. B. de Freitas   - Contador Aposentado – lcbfreitas.blogspot.com

ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS


ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS

As desigualdades sociais,  as injustiças e a proteção, a defesa dos interesses das elites brasileiras, são marcantes no dia a dia, em desacordo com o preâmbulo e artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988.

Diz a Constituição Federal  em seu preâmbulo que ela foi para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança,  o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos. No  Artigo 3º, diz:  Constituem  objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa, e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional;  III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades  sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos.

Em fase das omissões, da desatenção, dos interesses de uma minoria dominante, tanto o preâmbulo como os artigos 1º e 3º  da Constituição não são levados a consideração e não são bem vistos  pelas autoridades.

 A sociedade brasileira tem profunda indignação com o Judiciário e o Congresso, isto todos sabem, tanto reclamantes e como  reclamados. Esta insatisfação decorre da formação de uma casta que tudo pode,  de legislar em causa própria, como é o caso da remuneração, de tudo se beneficia, até na evasão de recursos públicos, na corrupção, justificando que se trata de recursos para as campanhas eleitorais, para manter o apoio político nas decisões, para manter os padrões aos  internacionais, que a aplicação dos recursos são para poucos, não refletindo no plano orçamentário relativamente nada,(o que não é verdade face a reflexão em cascata dos aumentos),  etc.,  e tal.

Há quem diga que não são todos os inescrupulosos. No entanto, para muitos, em especial o povo, é a maioria. Para poucos é apenas uma dita  minoria que são inescrupulosos.

Fazendo um exame mais aprofundado, há quem afirma que estes organismos citados são o espelho da sociedade. Que a corrupção está em todos  os cantos desse imenso território. A corrupção é um câncer generalizado no país.

Destacamos três (3) fatores neste cenário. O primeiro é a morosidade do judiciário e a não penalidade dos conhecidos Fichas Sujas, que toda a sociedade sabe, mas que o judiciário não os reconhecem.  O segundo é as negociações no Parlamento, num jogo de interesses de grupos, sem qualquer preocupação com a sociedade, com o país, como instituição social e econômica, com ditames da Constituição, acima comentado.  Funciona o “ tróca, tróca”. É dando que se recebe.  A representatividade social dos seus integrantes é mera formalidade,  apenas  em período de campanha eleitoral.  O terceiro é o total abuso com o dinheiro público,  com elevadas remunerações pelos  psêudos  serviços prestados.  Tem ainda uma gama de benefícios indiretos levando as nuvens,  os ganhos individuais e de grupos que os apóiam. Isto está identificado no Judiciário, no Parlamento, no Executivo, nos Estados e Municípios, não respeitando inclusive a Lei do Teto de Remuneração, sob a alegação do direito adquirido, e de que os benefícios indiretos não integram o valor base para a definição de teto.

Considerando os fatos acima, vejamos inúmeros questionamentos da sociedade que estão requerendo mudanças no cenário político.

1-      Uma profunda reforma política, questionando o financiamento público de campanha, o sistema de voto, distrital, de lista, de apoios na União, nos Estados, nos Municípios, etc.

2-      A redução do número de Ministérios, pela divisão dos interesses partidários.

3-      Término do foro privilegiado para juízes, parlamentares, administradores públicos para questões que não se relacionam com a função especifica.

4-      Fim do sigilo processual  de Juízes, parlamentares, administradores público em processo de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.

5-      Afastamento imediato da função juízes, parlamentares e administradores públicos, na apresentação de fortes indícios de crime com evasão de recursos públicos, corrupção.

6-      Perda de mandato a todo os juízes, parlamentares e administradores públicos, quando comprovado a participação em crimes de evasão de recursos públicos, de corrupção.

7-      Fixação de  multa de 100 % ao valor apurado em processos de evasão de recursos públicos e corrupção, tanto aos corruptos como aos corruptores.

8-      Proteção de vida aos denunciantes com remuneração de 20 % do valor apurado nas multas .

9-      Limitação a 10% dos funcionários efetivos da cota de Cargos Comissionados nos órgãos públicos.

10-   As denúncias vazias além do processo criminal, multa mínima de 30% dos rendimentos apurados no exercício anterior pela Receita Federal.

11-   Responsabilização, nos casos de evasão de recursos públicos, corrupção, as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

12-   O teto de remuneração mensal em função publica, envolvendo, funcionários públicos, juízes, deputados, senadores, administradores públicos e de empresas públicas, com todos os rendimentos e benefícios indiretos, excessão do 13º salário, não poderão  ultrapassar a 50 salários mínimos nacionais, nos Três Poderes.

13-   Nenhum parlamentar poderá ter assessores e funcionários pagos pelos cofres públicos,  em número superior a 20 quando exercer função na união, em 12 nos estados  e 6 nos municípios. Os que atualmente estão auferindo valor a maior, deverão ter seus direitos suspensos, pois, são valores que atentam ao bom senso, a ética, moralidade, e justiça social, conforme os fundamentos da nossa Constituição Federal de 1988.

14-   Considera-se remuneração do serviço público, todos  os benefícios indiretos, de veiculo para uso particular, moradia, serviços auxiliares fora do local de trabalho, telefonia em residência, e outras modalidade com o mesmo sentido.

15-    Suspensão de remunerações  de  14º salário, férias acima de 30 dias.

16 – A aposentadoria de funcionários públicos  e parlamentares devera estar  compatibilizada com o fundo de reserva constituído pelo aposentado. Deve manter as mesmas   regras dos aposentados pelo setor privado, pelo INSS. Fica nulo para calculo participações em funções de maior remuneração nos  últimos 5 anos da aposentadoria.  A aposentadoria com remuneração com base em salário integral deve estar garantida por fundo de participação do funcionário.

17 – Uma profunda reforma tributária, de modo que os direitos de estados produtores tenham a mesma equivalência com os estados consumidores. O reconhecimento dos estados e municípios de menor potencial econômico e de maior crescimento populacional,  deverão ter subsídios para apoiarem novos empreendimentos  em suas regiões.   

18 – O desenvolvimento educacional deve ser aplicado a todo os recantos do país, empregando o ensino a distância integrado a pontos de apoio técnico nas comunidades, com fundamento importante para hegemonia cultural do povo brasileiro.

19 – A garantia de lei do direito adquirido só será válida quando atender os princípios da moralidade, da ética, do bom senso, da justiça social.



O que aqui citamos são alguns dos assuntos que devemos debater em nossos relacionamentos, aprimorá-los e também incluir outros itens que no decorrer dos trabalhos possamos considerá-los importantes para a sociedade como um todo, proporcionando mais  igualdade,  mas oportunidades para todos.  Não se trata de uma questão partidária, nem direita e nem de esquerda, mas cumprir com maior eficiência e eficácia o que estabelece a nossa Constituição Federal.

        Luiz C. B. de Freitas   -  Contador Aposentado – lcbfreitas.blogspot.com