quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MELHORANDO A GESTÃO PUBLICA

A sociedade questiona inumeros casos de abusos na gestão pública, tanto no executivo, como no legislativo e no judiciário. Quer na União, quer nos Estados, quer nos municípios.
Muitos desses abusos são decorrentes de prerrogativas legais originárias do poder das minorias, em épocas que se dizia que o povo não sabia votar, que não sabia em quem votou nas eleições anteriores.
Muitos foram conquistadas sob o argumento de que os benefícios propostos éra para poucos, que o montante não teria reflexos no Orçamento.
A sociedade está cada vez mais tomando ciência da realidade econômica do país. Os jovens, hoje com condições de voto, são os pilares de uma nova era. Os meios de comunicação chegam aos mais remotos pontos do nosso país. A internet vem conquistando espaço cada vez maior nas comunidades, formando um contingente se comunicando via computador. As informaçoes de todos os cantos do mundo estão a disposição da população mundial em questão de minutos.
Não resta dúvida que as relações sociais de hoje são bem outras, comparado ao de poucos anos atrás.
Temos ainda a considerar que o setor público tem aprimorado as suas informações, os seus controles e suas investigações. Temos hoje uma polícia investigativa, como é o caso da Polícia Federal, temos vários órgaos de comunicação também com departamentos investigativos. Temos o Ministério Público. Temos entidades sociais, as ONG, informando a sociedade dos fatos que ocorrem no Executivo, no Congresso, no Judiciário, nos governos dos Estados e dos Municípios.
Mesmo com todo o aparato existente, temos enormes desvios do erário público, temos muitas mordomias de algumas classes de trabalhadores, administradores e legisladores públicos, que ultratapassam os limites da ética e bon senso.
A sociedade tem que questionar e lutar para mudar estes abusos sociais. Vejamos alguns temas que merecem um estudo mais aprimorado, uma mudança no contexto á luz do interesse social,  Como diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º - Tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dgnidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo econômico. Diz o Art° 3º - Os objetivos fundamentais é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, ainda a de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. 
Apesar de constar da Constituição, ela só é aplicada quando os interesses são das minorias, das elites, que governam, que mandam nos destinos na Nação.
Vejamos alguns temas para exame, reflexão e principalmente de posicionamento social:
1 - Reforma Politica
2 - Leis mais rígidas, mais direcionadas ao interesse coletivo.
3 - Definição clara dos direitos de foro privilegiado de parlamentares e administradores públicos, juízes, de modo que os casos de abuso de autoridade e poder não sejam enquadrados.
4 - Limitação dos recursos protelatórios nas ações judiciais, fixando prazo para os juízes darem a sentença.
5 - Proibir o sigilo processual em casos de evasão de recursos do erário público, de crimes hediondos.
6 - Aplicação de multa na ordem de 100 % ao valor identificados dos desvios do erário público, aplicado aos corruptos e corruptores.
7 - Afastamento da função e demissão de funcionários públicos envolvidos em corrupção, inclusive os casos de comprovada omissão.
8 - Perda dos direitos politicos de qualquer parlamentar e  administrador público envolvido em corrupção, inclusive passiva.
9 - Garantia de vida e premiação de 20%  da multa aplicada aos denunciantes de evasão de recursos públicos.
10 - Enquadrar como corruptos e corruptores as pessoas jurídicas.
11 - Limitar em 10% do montante de funcionarios em todos os órgãos públicos os Cargos Comissionados.
12 - Punição com multa e prisão para os casos de denúncias vasias.
13 - Fixar o limite máximo  de remuneração, seja ela de qualquer espécie for,  de funcionários públicos  em 50 vezes o salario mínimo em vigor.
14 - O Direito adquirido só será efetivo quando estiver enquadrado nas condições de bon senso, da ética, e equidade social, limitado ao valor máximo de remuneração de 50 salário mínimos.
15 - Órgaõs públicos, empresas privadas e entidades sociais não poderão  pagar, transferir, repassar recursos a quem que for, se não for pelo sistema financeiro, acima de 10 salários mínimos de forma individual ou acumulado no ano.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO


EMENDA CONSTITUCIONAL  DE REVISÃO

Minuta dos propósitos

O Presidente da República  faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte emenda constitucional.



Considerandos:  



A -   Considerando que qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Industrial, dos Estados e dos Municípios.

B -   Considerando que  a sociedade brasileira tem observado no contexto sócio-econômico,  a constante existência de corrupção envolvendo parlamentares e administradores públicos,  devidamente identificados, mas que, por  meios legais,  não podem ser legalmente  culpados,  e quando indiciados não vão a julgamento por  alegadas faltas  de provas ou por postergação  de decisão judicial, face a existências de recursos legais.

C -  Considerando que os atos de corrupção tem promovido  a evasão de elevados  recursos financeiros das instituições públicos, por longo tempo.

D -  Considerando que o poder judiciário não encontra meios para agir de forma  a punir os infratores, levando o Poder  Público  substanciais prejuízos ao erário publico.

E -  Considerando que os identificados como corruptos, corruptores, e funcionários públicos, envolvidos   diretamente ou indiretamente,  mesmo por omissão,  não são penalizados pelos atos ilegais praticados.

F -  Considerando ainda que todo o poder emana do povo  (Parágrafo Único do Art. 1º da Constituição)

G - Considerando que a constituição estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como de promover o bem de todos (Artigo 3º da Constituição).



Decreta:



Art. 1º - Incluem-se  ao  art. 5º,  da Constituição Federal:

Parágrafo Único  – Os requisitos enumerados no artigo 5º não  serão considerados em caso que a pessoa física ou jurídica  for acusada por crime de evasão de recursos do erário público, por parte de Instituição  de Direito Público.

Art. 2º - Terá  valor como prova em juízo, os indícios penais, quando não existir  provas evidenciadas e não ter qualquer indicação em contrário que o contrapõem. 

Art. 3º - A Justiça em Primeira Instância, terá 120 dias, a contar da petição, para dar o seu veredíto  em casos de evasão de recursos públicos, corrupção ativa ou passiva. Em segunda instância, mais 120 dias da petição inicial.

Art 4º - Qualquer  pessoa física ou jurídica que for incriminada por evasão de recursos públicos, será suspensa de suas funções e perderá os direitos na carreira pública, mesmo em decisão de primeira instância do Judiciário.

Art. 5º - A presunção da inocência de que trata a Constituição Federal, no inciso LVII do art. 5º, não será válida em casos de acusação por evasão de recursos  do erário público. 



Esta alteração na Constituição Federal e em legislação complementar  entra em vigor na data  da publicação, retroagindo em sua decisão em todos os casos que já tiver processo  de evasão de recursos do erário público.



Publique-se e cumpra-se.  




quinta-feira, 22 de setembro de 2011


MOBILIZAÇÃO CÍVICA,  CORRUPÇÃO E O JUDICIÁRIO

Luiz Carlos Beiler de Freitas 

Há uma mobilização nacional na luta contra a corrupção.  Boa parte da questão  relaciona-se as questões judiciais.  A demora na elaboração das Leis e de sua execução.  No Congresso, qualquer processo eleva-se a mais de três anos, para ir ao plenário e a votação.  Na Justiça, o poder do dinheiro e a capacidade advocatícia  faz com que os processos podem se arrastar por inúmeros anos. Ficando neste momento,  com a questão no Judiciário.

Conclui-se que o resultado da aplicação da Justiça no Brasil tem seu fator predominante no poder econômico das partes envolvidas. O resultado será sempre um favorecimento brutal de quem tem mais dinheiro, mais poder econômico.

Isto,  explica -se pois,   pode-se constatar nos códigos processuais brasileiros, onde inúmeras oportunidades existe para que advogados possam  interpor recursos e atravancar processos.  Conforme estudos do Jornal O Globo,  há mais de 80 diferentes meios de interromper o curso  processual.

A racionalidade é a ultima coisa que se detecta nos códigos brasileiros. Nada é de se admirar pois, foram escritos por advogados de defesa.

Quanto mais detalhes recônditos o advogado é capaz de explorar, mais tempo ele conseguirá ganhar para o seu cliente. Esses advogados, com essa competência, que assim tem condição de atuar custam caro. Logo, quem pode pagar  é a classe dominante.

Os corruptos,  quando levados a justiça, costumam ter bastante dinheiro para a sua defesa.  Em processos  criminais a idéia é proscrastinar  até que o crime prescreva.  Em processos cíveis, até que a parte contrária se esgote.  É por isso que processos chegam a se arrastar por décadas no Judiciário.

Os “ladrões de galinha”, os que cometeram pequena infração, não podem pagar os  experientes advogados.  Logo,  vão para a cadeia num piscar de olhos. 

Outro fator importante que reflete na ineficiência do Judiciário é que os tribunais de Justiça e as Cortes Superiores não se dão ao trabalho de medirem o seu desempenho. Um ministro de tribunal pode pedir  vistas a um processo e sentar-se sobre ele por anos. Podemos entender que até esteja  comprometido com algum interesse. Para  provar seria necessário ter indicadores de desempenho, tornando-os públicos. Como isso não acontece, nos dá a liberdade de conjecturar o que quisermos. 

Entendemos que fazer justiça não é exatamente o ponto da Justiça Brasileira.



Texto extraído de pronunciamento do Diretor Executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Redigido por Luiz C. B. de Freitas – Contador Aposentado – 000847860-00 – P. Alegre – lcbfreitas@yahoo.com.br

CORRUPÇÃO E O RELATIVISMO ETICO


Corrupção e o relativismo ético

O editorial de 16 último sob o título “Corrupção jamais pode ter relativismo ético”, do Jornal do Comercio traz algumas informações que merecem profunda reflexão.

Diz, “políticos sob suspeita  (de corrupção) paralisam o Congresso em repúdio as faxinas da presidente Dilma”.  Relembra o Deputado Ulisses Guimarães que afirmou que a Constituição de 1988 era chamada de “Cidadã” que seria a guardiã da governabilidade.  Passado 25 anos, e o que temos.  Uma corrupção em todas as esferas da administração pública,  quer da União quer de Estados quer de Municípios.

Através de  uma pesquisa na internet  identificamos  que há mais de 100 proposições, repito mais de 100 proposições  no Congresso para acabar com a corrupção, das quais 27 PEC estão prontas para ir ao plenário. Os próprios parlamentares reconhecem  que não há interesse político na solução dos problemas de corrupção no pais.

Diz o Editorial que milhares de pessoas apelam na Internet e pelos meios de comunicação a realização de passeatas com o propósito de chamar a atenção das autoridades. Uma sociedade que exige:  o combate sistemático aos escroques encastelados no serviço público,; que se acabe com as  filigramas jurídicas que impedem criminosos confessos  de serem julgados e condenados, face uma legislação penal beneficiando os infratores.  

Com esta realidade, não há como  modificá-la se não for por mobilização da sociedade através de uma Ação Popular, antes que aconteça um levante social com enormes prejuízos e mortes.



Luiz C. B. de Freitas  -  CPF 000847860-00 - lcbfreitas@yahoo.com.br

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A PRATICA DADEMOCRACIA E COMO ACABAR COM A CORRUPÇAO


A PRATICA DA DEMOCRACIA  E COMO ACABAR COM A CORRUPÇÃO



 Temos hoje, com a internet uma ação imediata a tudo o que acontece no meio político. A movimentação do povo é imediata. Será fácil praticar uma Democracia real e promover os meios para acabar com a Corrupção.  

 Em relação a corrupção, nosso foco principal na política, precisamos verificar os pontos por onde ocorre a corrupção. Temos uma Legislação com vários furos. Vejamos:

1 -  Discutir o conceito de prova judicial. A dificuldade de fazer provas reais na justiça, pois, indícios não servem. Estamos lidando com experts, doutores, em corrupção, estes não são bobos em se expor. É muito difícil encontrar provas para criminaliza-los. Temos inúmeros casos: José Dirceu é um exemplo.

2 - Temos que reformular a legislação sobre o foro privilegiado e do sigilo por onde os corruptos se escondem.

3 - Temos que impedir a impunidade dos corruptos, pois são experts, ainda mais, em assessoramento  com advogados especializados em empurrar a decisão judicial, até que os prazos prescrevam.

4 - Temos que melhorar os controles de despesas e dar maior poder aos auditores, em detrimento de poder dos conselheiros dos tribunais, formados por políticos.

5 - Temos que acabar com os recursos protelatórios no processo judicial, reduzindo os prazos para a decisão em juízo.

6 - Temos que elevar a penalidade dos corruptos e corruptores, aplicando multa de 100% do valor apurado em corrupção. Aos funcionários públicos o afastamento da função e sua demissão a posterior. Aos parlamentares o afastamento imediato pela denúncia e a perda dos seus direitos políticos, comprovado o envolvimento, direto ou indireto.

7 - Temos que garantir a vida dos denunciantes e premiar pelas informações da existência de  corrupção. Conceder, por exemplo uma participação sobre os valores das multas, 20% que sabe.

8 - Temos que proibir que recursos acima de R$ 5.000,00 sejam liberados por instituições publicas e privadas pelo caixa, sendo obrigatório o uso do  sistema financeiro. Os contadores, responsáveis pelas contabilidade das instituições serão penalizados por omissão de informação.

9 - Temos que resgatar todo o patrimônio de corruptos e laranjas, sem a existência de provas de sua origem.

Este é um trabalho que envolve pessoas competentes em legislação, na elaboração de projetos de lei, em ações populares. Se deixarmos para que o Congresso o faça, vai levar muitos anos. Só para se ter uma idéia, no Parlamento, existe mais de 100 projetos de lei tratando de corrupção, dos quais a maioria já decorrem mais de três (3) anos. Destes apenas 20 estão prontos para entrar em debate no Plenário. Precisamos fazer uma frente neste sentido. Freitas

Luiz C. B. de Freitas – Contador Aposentado - 71  - 000847860-00 – lcbfreitas@yahoo.com.br