ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS
As desigualdades sociais, as injustiças e a proteção, a defesa dos interesses das elites brasileiras, são marcantes no dia a dia, em desacordo com o preâmbulo e artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988.
Diz a Constituição Federal em seu preâmbulo que ela foi para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos. No Artigo 3º, diz: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa, e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos.
Em fase das omissões, da desatenção, dos interesses de uma minoria dominante, tanto o preâmbulo como os artigos 1º e 3º da Constituição não são levados a consideração e não são bem vistos pelas autoridades.
A sociedade brasileira tem profunda indignação com o Judiciário e o Congresso, isto todos sabem, tanto reclamantes e como reclamados. Esta insatisfação decorre da formação de uma casta que tudo pode, de legislar em causa própria, como é o caso da remuneração, de tudo se beneficia, até na evasão de recursos públicos, na corrupção, justificando que se trata de recursos para as campanhas eleitorais, para manter o apoio político nas decisões, para manter os padrões aos internacionais, que a aplicação dos recursos são para poucos, não refletindo no plano orçamentário relativamente nada,(o que não é verdade face a reflexão em cascata dos aumentos), etc., e tal.
Há quem diga que não são todos os inescrupulosos. No entanto, para muitos, em especial o povo, é a maioria. Para poucos é apenas uma dita minoria que são inescrupulosos.
Fazendo um exame mais aprofundado, há quem afirma que estes organismos citados são o espelho da sociedade. Que a corrupção está em todos os cantos desse imenso território. A corrupção é um câncer generalizado no país.
Destacamos três (3) fatores neste cenário. O primeiro é a morosidade do judiciário e a não penalidade dos conhecidos Fichas Sujas, que toda a sociedade sabe, mas que o judiciário não os reconhecem. O segundo é as negociações no Parlamento, num jogo de interesses de grupos, sem qualquer preocupação com a sociedade, com o país, como instituição social e econômica, com ditames da Constituição, acima comentado. Funciona o “ tróca, tróca”. É dando que se recebe. A representatividade social dos seus integrantes é mera formalidade, apenas em período de campanha eleitoral. O terceiro é o total abuso com o dinheiro público, com elevadas remunerações pelos psêudos serviços prestados. Tem ainda uma gama de benefícios indiretos levando as nuvens, os ganhos individuais e de grupos que os apóiam. Isto está identificado no Judiciário, no Parlamento, no Executivo, nos Estados e Municípios, não respeitando inclusive a Lei do Teto de Remuneração, sob a alegação do direito adquirido, e de que os benefícios indiretos não integram o valor base para a definição de teto.
Considerando os fatos acima, vejamos inúmeros questionamentos da sociedade que estão requerendo mudanças no cenário político.
1- Uma profunda reforma política, questionando o financiamento público de campanha, o sistema de voto, distrital, de lista, de apoios na União, nos Estados, nos Municípios, etc.
2- A redução do número de Ministérios, pela divisão dos interesses partidários.
3- Término do foro privilegiado para juízes, parlamentares, administradores públicos para questões que não se relacionam com a função especifica.
4- Fim do sigilo processual de Juízes, parlamentares, administradores público em processo de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.
5- Afastamento imediato da função juízes, parlamentares e administradores públicos, na apresentação de fortes indícios de crime com evasão de recursos públicos, corrupção.
6- Perda de mandato a todo os juízes, parlamentares e administradores públicos, quando comprovado a participação em crimes de evasão de recursos públicos, de corrupção.
7- Fixação de multa de 100 % ao valor apurado em processos de evasão de recursos públicos e corrupção, tanto aos corruptos como aos corruptores.
8- Proteção de vida aos denunciantes com remuneração de 20 % do valor apurado nas multas .
9- Limitação a 10% dos funcionários efetivos da cota de Cargos Comissionados nos órgãos públicos.
10- As denúncias vazias além do processo criminal, multa mínima de 30% dos rendimentos apurados no exercício anterior pela Receita Federal.
11- Responsabilização, nos casos de evasão de recursos públicos, corrupção, as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
12- O teto de remuneração mensal em função publica, envolvendo, funcionários públicos, juízes, deputados, senadores, administradores públicos e de empresas públicas, com todos os rendimentos e benefícios indiretos, excessão do 13º salário, não poderão ultrapassar a 50 salários mínimos nacionais, nos Três Poderes.
13- Nenhum parlamentar poderá ter assessores e funcionários pagos pelos cofres públicos, em número superior a 20 quando exercer função na união, em 12 nos estados e 6 nos municípios. Os que atualmente estão auferindo valor a maior, deverão ter seus direitos suspensos, pois, são valores que atentam ao bom senso, a ética, moralidade, e justiça social, conforme os fundamentos da nossa Constituição Federal de 1988.
14- Considera-se remuneração do serviço público, todos os benefícios indiretos, de veiculo para uso particular, moradia, serviços auxiliares fora do local de trabalho, telefonia em residência, e outras modalidade com o mesmo sentido.
15- Suspensão de remunerações de 14º salário, férias acima de 30 dias.
16 – A aposentadoria de funcionários públicos e parlamentares devera estar compatibilizada com o fundo de reserva constituído pelo aposentado. Deve manter as mesmas regras dos aposentados pelo setor privado, pelo INSS. Fica nulo para calculo participações em funções de maior remuneração nos últimos 5 anos da aposentadoria. A aposentadoria com remuneração com base em salário integral deve estar garantida por fundo de participação do funcionário.
17 – Uma profunda reforma tributária, de modo que os direitos de estados produtores tenham a mesma equivalência com os estados consumidores. O reconhecimento dos estados e municípios de menor potencial econômico e de maior crescimento populacional, deverão ter subsídios para apoiarem novos empreendimentos em suas regiões.
18 – O desenvolvimento educacional deve ser aplicado a todo os recantos do país, empregando o ensino a distância integrado a pontos de apoio técnico nas comunidades, com fundamento importante para hegemonia cultural do povo brasileiro.
19 – A garantia de lei do direito adquirido só será válida quando atender os princípios da moralidade, da ética, do bom senso, da justiça social.
O que aqui citamos são alguns dos assuntos que devemos debater em nossos relacionamentos, aprimorá-los e também incluir outros itens que no decorrer dos trabalhos possamos considerá-los importantes para a sociedade como um todo, proporcionando mais igualdade, mas oportunidades para todos. Não se trata de uma questão partidária, nem direita e nem de esquerda, mas cumprir com maior eficiência e eficácia o que estabelece a nossa Constituição Federal.
Luiz C. B. de Freitas - Contador Aposentado – lcbfreitas.blogspot.com
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