quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS


ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS

As desigualdades sociais,  as injustiças e a proteção, a defesa dos interesses das elites brasileiras, são marcantes no dia a dia, em desacordo com o preâmbulo e artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988.

Diz a Constituição Federal  em seu preâmbulo que ela foi para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança,  o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos. No  Artigo 3º, diz:  Constituem  objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa, e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional;  III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades  sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos.

Em fase das omissões, da desatenção, dos interesses de uma minoria dominante, tanto o preâmbulo como os artigos 1º e 3º  da Constituição não são levados a consideração e não são bem vistos  pelas autoridades.

 A sociedade brasileira tem profunda indignação com o Judiciário e o Congresso, isto todos sabem, tanto reclamantes e como  reclamados. Esta insatisfação decorre da formação de uma casta que tudo pode,  de legislar em causa própria, como é o caso da remuneração, de tudo se beneficia, até na evasão de recursos públicos, na corrupção, justificando que se trata de recursos para as campanhas eleitorais, para manter o apoio político nas decisões, para manter os padrões aos  internacionais, que a aplicação dos recursos são para poucos, não refletindo no plano orçamentário relativamente nada,(o que não é verdade face a reflexão em cascata dos aumentos),  etc.,  e tal.

Há quem diga que não são todos os inescrupulosos. No entanto, para muitos, em especial o povo, é a maioria. Para poucos é apenas uma dita  minoria que são inescrupulosos.

Fazendo um exame mais aprofundado, há quem afirma que estes organismos citados são o espelho da sociedade. Que a corrupção está em todos  os cantos desse imenso território. A corrupção é um câncer generalizado no país.

Destacamos três (3) fatores neste cenário. O primeiro é a morosidade do judiciário e a não penalidade dos conhecidos Fichas Sujas, que toda a sociedade sabe, mas que o judiciário não os reconhecem.  O segundo é as negociações no Parlamento, num jogo de interesses de grupos, sem qualquer preocupação com a sociedade, com o país, como instituição social e econômica, com ditames da Constituição, acima comentado.  Funciona o “ tróca, tróca”. É dando que se recebe.  A representatividade social dos seus integrantes é mera formalidade,  apenas  em período de campanha eleitoral.  O terceiro é o total abuso com o dinheiro público,  com elevadas remunerações pelos  psêudos  serviços prestados.  Tem ainda uma gama de benefícios indiretos levando as nuvens,  os ganhos individuais e de grupos que os apóiam. Isto está identificado no Judiciário, no Parlamento, no Executivo, nos Estados e Municípios, não respeitando inclusive a Lei do Teto de Remuneração, sob a alegação do direito adquirido, e de que os benefícios indiretos não integram o valor base para a definição de teto.

Considerando os fatos acima, vejamos inúmeros questionamentos da sociedade que estão requerendo mudanças no cenário político.

1-      Uma profunda reforma política, questionando o financiamento público de campanha, o sistema de voto, distrital, de lista, de apoios na União, nos Estados, nos Municípios, etc.

2-      A redução do número de Ministérios, pela divisão dos interesses partidários.

3-      Término do foro privilegiado para juízes, parlamentares, administradores públicos para questões que não se relacionam com a função especifica.

4-      Fim do sigilo processual  de Juízes, parlamentares, administradores público em processo de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.

5-      Afastamento imediato da função juízes, parlamentares e administradores públicos, na apresentação de fortes indícios de crime com evasão de recursos públicos, corrupção.

6-      Perda de mandato a todo os juízes, parlamentares e administradores públicos, quando comprovado a participação em crimes de evasão de recursos públicos, de corrupção.

7-      Fixação de  multa de 100 % ao valor apurado em processos de evasão de recursos públicos e corrupção, tanto aos corruptos como aos corruptores.

8-      Proteção de vida aos denunciantes com remuneração de 20 % do valor apurado nas multas .

9-      Limitação a 10% dos funcionários efetivos da cota de Cargos Comissionados nos órgãos públicos.

10-   As denúncias vazias além do processo criminal, multa mínima de 30% dos rendimentos apurados no exercício anterior pela Receita Federal.

11-   Responsabilização, nos casos de evasão de recursos públicos, corrupção, as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

12-   O teto de remuneração mensal em função publica, envolvendo, funcionários públicos, juízes, deputados, senadores, administradores públicos e de empresas públicas, com todos os rendimentos e benefícios indiretos, excessão do 13º salário, não poderão  ultrapassar a 50 salários mínimos nacionais, nos Três Poderes.

13-   Nenhum parlamentar poderá ter assessores e funcionários pagos pelos cofres públicos,  em número superior a 20 quando exercer função na união, em 12 nos estados  e 6 nos municípios. Os que atualmente estão auferindo valor a maior, deverão ter seus direitos suspensos, pois, são valores que atentam ao bom senso, a ética, moralidade, e justiça social, conforme os fundamentos da nossa Constituição Federal de 1988.

14-   Considera-se remuneração do serviço público, todos  os benefícios indiretos, de veiculo para uso particular, moradia, serviços auxiliares fora do local de trabalho, telefonia em residência, e outras modalidade com o mesmo sentido.

15-    Suspensão de remunerações  de  14º salário, férias acima de 30 dias.

16 – A aposentadoria de funcionários públicos  e parlamentares devera estar  compatibilizada com o fundo de reserva constituído pelo aposentado. Deve manter as mesmas   regras dos aposentados pelo setor privado, pelo INSS. Fica nulo para calculo participações em funções de maior remuneração nos  últimos 5 anos da aposentadoria.  A aposentadoria com remuneração com base em salário integral deve estar garantida por fundo de participação do funcionário.

17 – Uma profunda reforma tributária, de modo que os direitos de estados produtores tenham a mesma equivalência com os estados consumidores. O reconhecimento dos estados e municípios de menor potencial econômico e de maior crescimento populacional,  deverão ter subsídios para apoiarem novos empreendimentos  em suas regiões.   

18 – O desenvolvimento educacional deve ser aplicado a todo os recantos do país, empregando o ensino a distância integrado a pontos de apoio técnico nas comunidades, com fundamento importante para hegemonia cultural do povo brasileiro.

19 – A garantia de lei do direito adquirido só será válida quando atender os princípios da moralidade, da ética, do bom senso, da justiça social.



O que aqui citamos são alguns dos assuntos que devemos debater em nossos relacionamentos, aprimorá-los e também incluir outros itens que no decorrer dos trabalhos possamos considerá-los importantes para a sociedade como um todo, proporcionando mais  igualdade,  mas oportunidades para todos.  Não se trata de uma questão partidária, nem direita e nem de esquerda, mas cumprir com maior eficiência e eficácia o que estabelece a nossa Constituição Federal.

        Luiz C. B. de Freitas   -  Contador Aposentado – lcbfreitas.blogspot.com


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