quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO


CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO

UMA CIRURGIA DE EXTERMÍNIO



“Se gritar pega ladrão,  meu irmão, não fica um, meu irmão”

Os poderes constituídos estão sendo cobrados cada vez mais, pela lisura, pela ética, pela justiça social. A Internet,  os meios de comunicação, pelo viés da ação investigativa e os órgãos especializados em identificar irregularidades, como o caso da Polícia Federal e Ministério Público, muito tem sido corrigido. Ainda falta muito, pois, sob o guarda chuva da própria Constituição e demais leis  num enfoque equivocado beneficiam os infratores, sem a existência de um grito de contestação.

A sociedade, em especial, as pessoas que se relacionam pela internet, através de redes sociais, ONGs, ORKUT, Facebook, SITES de entidades sociais, questionam, criticam, o câncer que assola a nossa política nacional, que é a corrupção.

Temos pronunciamentos de inúmeras autoridades, como FHC, Senadores, (Pedro Simon, Ana Amélia) Presidente da AOB, membros do Ministério Público, do Poder Executivo, Presidente da ONG Transparência Brasil, trabalhos jornalísticos e revistas técnicas.  Temos inclusive sites dedicados com primazia a Corrupção. De tudo o que já foi exposto, muito pouco se pode tirar  que possa ser eficiente e eficaz para combater esse câncer político que é a corrupção. No entanto,  sempre há um ensinamento,uma dica, uma orientação de uma autoridade.

O que nos chama a atenção, é que ninguém tem uma fórmula pronta. Indicam alguns caminhos.  Todos reconhecem que o problema é grave e precisa ser atacado.  Nos surpreendem, também que no Congresso há mais de 100 projetos de lei em andamento, sendo que 12 já estão em fase de ir ao plenário, relativo ao combate da corrupção. Não estão nas prioridades e parece que os parlamentares não estão interessados em decidir, pois, certamente há conveniências e interesses pessoais da maioria.

Aprendemos na escola e na vida profissional que no exame de casos com erros, falhas e prejuízos operacionais,  vamos detectar os fatores que levaram as irregularidades.  Daí,  temos as condições para a correção dos desvios.

De tudo o que já presenciamos, vemos alguns pontos  críticos no processo e alguns caminhos.  Vejamos:

1 – A grande parte dos processos na justiça, terminam sem  os criminosos serem considerados  culpados. Não tem provas suficientes para serem incriminados. A comprovação de indícios existentes não é suficiente. Mesmo provas obtidas em processos investigativos de órgãos especializados. Os fundamentos legais na defesa dos acusados, são com base nos direitos individuais e coletivos existentes na Constituição, em seu artigo 5º em especial nos itens, XXXIX, XL, XLI, LVI, LVII , LXVIII e LXIX.  Os parlamentares, juízes, administradores públicos,  quando corruptos, sabem que não podem ter qualquer comprovante que os incriminem. Tudo é procedido, através de terceiros, de “ laranjas”.  Mesmo em casos de vídeos e testemunhas conseguem a  anulação das provas em juízo.

Para que haja condições de neutralizar tais instrumentos de defesas, temos que rever  as condições do Artigo 5º da Constituição para os casos de processos judiciais de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção, baseando-se nos fundamentos do preâmbulo, e dos artigos 1º e  3º.

2 – A outra questão que também tem reflexos profundos no processo judicial decorre dos recursos legais que os advogados especializados utilizam para alongar o processo decisório, levando-o além do prazo de perda do direito de restituição do valor processual. Aqui, também o Artigo 5º da Constituição  Federal, é onde os juristas também se apóiam. São os itens  LXVIII e LXIX.

Neste caso, há duas alternativas, a primeira seria a de impedir para casos de crimes de  evasão de recursos públicos e corrupção a utilização das prerrogativas do Artigo 5º da Constituição Federal para o alongamento do prazo de decisão judicial. A segunda,  alternativa,  seria de definir um prazo para o juiz dar o seu veredicto. Exemplo, 120 dias da abertura do processo judicial. Em segunda instância, mais 120 dias.

Para que possamos efetivar  tais  procedimentos  precisamos  a formação de um Projeto de Emenda Constitucional  -  (PEC),  para encaminhamento ao Congresso, e exigir , urgência na sua apreciação e decisão.

O que apresentamos, salvo melhor juízo, estancará substancialmente as ações de corrupção, mas não termina. Faz-se elaborar outras medidas complementares para  neutralizar a realização de crimes de evasão de recursos públicos e corrupção, que abordaremos   em outra ocasião, sob o título  “Acabando com o Abuso do Poder das Minorias”.

Luiz C. B. de Freitas   - Contador Aposentado – lcbfreitas.blogspot.com

ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS


ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS

As desigualdades sociais,  as injustiças e a proteção, a defesa dos interesses das elites brasileiras, são marcantes no dia a dia, em desacordo com o preâmbulo e artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988.

Diz a Constituição Federal  em seu preâmbulo que ela foi para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança,  o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos. No  Artigo 3º, diz:  Constituem  objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa, e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional;  III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades  sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos.

Em fase das omissões, da desatenção, dos interesses de uma minoria dominante, tanto o preâmbulo como os artigos 1º e 3º  da Constituição não são levados a consideração e não são bem vistos  pelas autoridades.

 A sociedade brasileira tem profunda indignação com o Judiciário e o Congresso, isto todos sabem, tanto reclamantes e como  reclamados. Esta insatisfação decorre da formação de uma casta que tudo pode,  de legislar em causa própria, como é o caso da remuneração, de tudo se beneficia, até na evasão de recursos públicos, na corrupção, justificando que se trata de recursos para as campanhas eleitorais, para manter o apoio político nas decisões, para manter os padrões aos  internacionais, que a aplicação dos recursos são para poucos, não refletindo no plano orçamentário relativamente nada,(o que não é verdade face a reflexão em cascata dos aumentos),  etc.,  e tal.

Há quem diga que não são todos os inescrupulosos. No entanto, para muitos, em especial o povo, é a maioria. Para poucos é apenas uma dita  minoria que são inescrupulosos.

Fazendo um exame mais aprofundado, há quem afirma que estes organismos citados são o espelho da sociedade. Que a corrupção está em todos  os cantos desse imenso território. A corrupção é um câncer generalizado no país.

Destacamos três (3) fatores neste cenário. O primeiro é a morosidade do judiciário e a não penalidade dos conhecidos Fichas Sujas, que toda a sociedade sabe, mas que o judiciário não os reconhecem.  O segundo é as negociações no Parlamento, num jogo de interesses de grupos, sem qualquer preocupação com a sociedade, com o país, como instituição social e econômica, com ditames da Constituição, acima comentado.  Funciona o “ tróca, tróca”. É dando que se recebe.  A representatividade social dos seus integrantes é mera formalidade,  apenas  em período de campanha eleitoral.  O terceiro é o total abuso com o dinheiro público,  com elevadas remunerações pelos  psêudos  serviços prestados.  Tem ainda uma gama de benefícios indiretos levando as nuvens,  os ganhos individuais e de grupos que os apóiam. Isto está identificado no Judiciário, no Parlamento, no Executivo, nos Estados e Municípios, não respeitando inclusive a Lei do Teto de Remuneração, sob a alegação do direito adquirido, e de que os benefícios indiretos não integram o valor base para a definição de teto.

Considerando os fatos acima, vejamos inúmeros questionamentos da sociedade que estão requerendo mudanças no cenário político.

1-      Uma profunda reforma política, questionando o financiamento público de campanha, o sistema de voto, distrital, de lista, de apoios na União, nos Estados, nos Municípios, etc.

2-      A redução do número de Ministérios, pela divisão dos interesses partidários.

3-      Término do foro privilegiado para juízes, parlamentares, administradores públicos para questões que não se relacionam com a função especifica.

4-      Fim do sigilo processual  de Juízes, parlamentares, administradores público em processo de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.

5-      Afastamento imediato da função juízes, parlamentares e administradores públicos, na apresentação de fortes indícios de crime com evasão de recursos públicos, corrupção.

6-      Perda de mandato a todo os juízes, parlamentares e administradores públicos, quando comprovado a participação em crimes de evasão de recursos públicos, de corrupção.

7-      Fixação de  multa de 100 % ao valor apurado em processos de evasão de recursos públicos e corrupção, tanto aos corruptos como aos corruptores.

8-      Proteção de vida aos denunciantes com remuneração de 20 % do valor apurado nas multas .

9-      Limitação a 10% dos funcionários efetivos da cota de Cargos Comissionados nos órgãos públicos.

10-   As denúncias vazias além do processo criminal, multa mínima de 30% dos rendimentos apurados no exercício anterior pela Receita Federal.

11-   Responsabilização, nos casos de evasão de recursos públicos, corrupção, as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

12-   O teto de remuneração mensal em função publica, envolvendo, funcionários públicos, juízes, deputados, senadores, administradores públicos e de empresas públicas, com todos os rendimentos e benefícios indiretos, excessão do 13º salário, não poderão  ultrapassar a 50 salários mínimos nacionais, nos Três Poderes.

13-   Nenhum parlamentar poderá ter assessores e funcionários pagos pelos cofres públicos,  em número superior a 20 quando exercer função na união, em 12 nos estados  e 6 nos municípios. Os que atualmente estão auferindo valor a maior, deverão ter seus direitos suspensos, pois, são valores que atentam ao bom senso, a ética, moralidade, e justiça social, conforme os fundamentos da nossa Constituição Federal de 1988.

14-   Considera-se remuneração do serviço público, todos  os benefícios indiretos, de veiculo para uso particular, moradia, serviços auxiliares fora do local de trabalho, telefonia em residência, e outras modalidade com o mesmo sentido.

15-    Suspensão de remunerações  de  14º salário, férias acima de 30 dias.

16 – A aposentadoria de funcionários públicos  e parlamentares devera estar  compatibilizada com o fundo de reserva constituído pelo aposentado. Deve manter as mesmas   regras dos aposentados pelo setor privado, pelo INSS. Fica nulo para calculo participações em funções de maior remuneração nos  últimos 5 anos da aposentadoria.  A aposentadoria com remuneração com base em salário integral deve estar garantida por fundo de participação do funcionário.

17 – Uma profunda reforma tributária, de modo que os direitos de estados produtores tenham a mesma equivalência com os estados consumidores. O reconhecimento dos estados e municípios de menor potencial econômico e de maior crescimento populacional,  deverão ter subsídios para apoiarem novos empreendimentos  em suas regiões.   

18 – O desenvolvimento educacional deve ser aplicado a todo os recantos do país, empregando o ensino a distância integrado a pontos de apoio técnico nas comunidades, com fundamento importante para hegemonia cultural do povo brasileiro.

19 – A garantia de lei do direito adquirido só será válida quando atender os princípios da moralidade, da ética, do bom senso, da justiça social.



O que aqui citamos são alguns dos assuntos que devemos debater em nossos relacionamentos, aprimorá-los e também incluir outros itens que no decorrer dos trabalhos possamos considerá-los importantes para a sociedade como um todo, proporcionando mais  igualdade,  mas oportunidades para todos.  Não se trata de uma questão partidária, nem direita e nem de esquerda, mas cumprir com maior eficiência e eficácia o que estabelece a nossa Constituição Federal.

        Luiz C. B. de Freitas   -  Contador Aposentado – lcbfreitas.blogspot.com


quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MELHORANDO A GESTÃO PUBLICA

A sociedade questiona inumeros casos de abusos na gestão pública, tanto no executivo, como no legislativo e no judiciário. Quer na União, quer nos Estados, quer nos municípios.
Muitos desses abusos são decorrentes de prerrogativas legais originárias do poder das minorias, em épocas que se dizia que o povo não sabia votar, que não sabia em quem votou nas eleições anteriores.
Muitos foram conquistadas sob o argumento de que os benefícios propostos éra para poucos, que o montante não teria reflexos no Orçamento.
A sociedade está cada vez mais tomando ciência da realidade econômica do país. Os jovens, hoje com condições de voto, são os pilares de uma nova era. Os meios de comunicação chegam aos mais remotos pontos do nosso país. A internet vem conquistando espaço cada vez maior nas comunidades, formando um contingente se comunicando via computador. As informaçoes de todos os cantos do mundo estão a disposição da população mundial em questão de minutos.
Não resta dúvida que as relações sociais de hoje são bem outras, comparado ao de poucos anos atrás.
Temos ainda a considerar que o setor público tem aprimorado as suas informações, os seus controles e suas investigações. Temos hoje uma polícia investigativa, como é o caso da Polícia Federal, temos vários órgaos de comunicação também com departamentos investigativos. Temos o Ministério Público. Temos entidades sociais, as ONG, informando a sociedade dos fatos que ocorrem no Executivo, no Congresso, no Judiciário, nos governos dos Estados e dos Municípios.
Mesmo com todo o aparato existente, temos enormes desvios do erário público, temos muitas mordomias de algumas classes de trabalhadores, administradores e legisladores públicos, que ultratapassam os limites da ética e bon senso.
A sociedade tem que questionar e lutar para mudar estes abusos sociais. Vejamos alguns temas que merecem um estudo mais aprimorado, uma mudança no contexto á luz do interesse social,  Como diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º - Tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dgnidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo econômico. Diz o Art° 3º - Os objetivos fundamentais é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, ainda a de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. 
Apesar de constar da Constituição, ela só é aplicada quando os interesses são das minorias, das elites, que governam, que mandam nos destinos na Nação.
Vejamos alguns temas para exame, reflexão e principalmente de posicionamento social:
1 - Reforma Politica
2 - Leis mais rígidas, mais direcionadas ao interesse coletivo.
3 - Definição clara dos direitos de foro privilegiado de parlamentares e administradores públicos, juízes, de modo que os casos de abuso de autoridade e poder não sejam enquadrados.
4 - Limitação dos recursos protelatórios nas ações judiciais, fixando prazo para os juízes darem a sentença.
5 - Proibir o sigilo processual em casos de evasão de recursos do erário público, de crimes hediondos.
6 - Aplicação de multa na ordem de 100 % ao valor identificados dos desvios do erário público, aplicado aos corruptos e corruptores.
7 - Afastamento da função e demissão de funcionários públicos envolvidos em corrupção, inclusive os casos de comprovada omissão.
8 - Perda dos direitos politicos de qualquer parlamentar e  administrador público envolvido em corrupção, inclusive passiva.
9 - Garantia de vida e premiação de 20%  da multa aplicada aos denunciantes de evasão de recursos públicos.
10 - Enquadrar como corruptos e corruptores as pessoas jurídicas.
11 - Limitar em 10% do montante de funcionarios em todos os órgãos públicos os Cargos Comissionados.
12 - Punição com multa e prisão para os casos de denúncias vasias.
13 - Fixar o limite máximo  de remuneração, seja ela de qualquer espécie for,  de funcionários públicos  em 50 vezes o salario mínimo em vigor.
14 - O Direito adquirido só será efetivo quando estiver enquadrado nas condições de bon senso, da ética, e equidade social, limitado ao valor máximo de remuneração de 50 salário mínimos.
15 - Órgaõs públicos, empresas privadas e entidades sociais não poderão  pagar, transferir, repassar recursos a quem que for, se não for pelo sistema financeiro, acima de 10 salários mínimos de forma individual ou acumulado no ano.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO


EMENDA CONSTITUCIONAL  DE REVISÃO

Minuta dos propósitos

O Presidente da República  faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte emenda constitucional.



Considerandos:  



A -   Considerando que qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Industrial, dos Estados e dos Municípios.

B -   Considerando que  a sociedade brasileira tem observado no contexto sócio-econômico,  a constante existência de corrupção envolvendo parlamentares e administradores públicos,  devidamente identificados, mas que, por  meios legais,  não podem ser legalmente  culpados,  e quando indiciados não vão a julgamento por  alegadas faltas  de provas ou por postergação  de decisão judicial, face a existências de recursos legais.

C -  Considerando que os atos de corrupção tem promovido  a evasão de elevados  recursos financeiros das instituições públicos, por longo tempo.

D -  Considerando que o poder judiciário não encontra meios para agir de forma  a punir os infratores, levando o Poder  Público  substanciais prejuízos ao erário publico.

E -  Considerando que os identificados como corruptos, corruptores, e funcionários públicos, envolvidos   diretamente ou indiretamente,  mesmo por omissão,  não são penalizados pelos atos ilegais praticados.

F -  Considerando ainda que todo o poder emana do povo  (Parágrafo Único do Art. 1º da Constituição)

G - Considerando que a constituição estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como de promover o bem de todos (Artigo 3º da Constituição).



Decreta:



Art. 1º - Incluem-se  ao  art. 5º,  da Constituição Federal:

Parágrafo Único  – Os requisitos enumerados no artigo 5º não  serão considerados em caso que a pessoa física ou jurídica  for acusada por crime de evasão de recursos do erário público, por parte de Instituição  de Direito Público.

Art. 2º - Terá  valor como prova em juízo, os indícios penais, quando não existir  provas evidenciadas e não ter qualquer indicação em contrário que o contrapõem. 

Art. 3º - A Justiça em Primeira Instância, terá 120 dias, a contar da petição, para dar o seu veredíto  em casos de evasão de recursos públicos, corrupção ativa ou passiva. Em segunda instância, mais 120 dias da petição inicial.

Art 4º - Qualquer  pessoa física ou jurídica que for incriminada por evasão de recursos públicos, será suspensa de suas funções e perderá os direitos na carreira pública, mesmo em decisão de primeira instância do Judiciário.

Art. 5º - A presunção da inocência de que trata a Constituição Federal, no inciso LVII do art. 5º, não será válida em casos de acusação por evasão de recursos  do erário público. 



Esta alteração na Constituição Federal e em legislação complementar  entra em vigor na data  da publicação, retroagindo em sua decisão em todos os casos que já tiver processo  de evasão de recursos do erário público.



Publique-se e cumpra-se.  




quinta-feira, 22 de setembro de 2011


MOBILIZAÇÃO CÍVICA,  CORRUPÇÃO E O JUDICIÁRIO

Luiz Carlos Beiler de Freitas 

Há uma mobilização nacional na luta contra a corrupção.  Boa parte da questão  relaciona-se as questões judiciais.  A demora na elaboração das Leis e de sua execução.  No Congresso, qualquer processo eleva-se a mais de três anos, para ir ao plenário e a votação.  Na Justiça, o poder do dinheiro e a capacidade advocatícia  faz com que os processos podem se arrastar por inúmeros anos. Ficando neste momento,  com a questão no Judiciário.

Conclui-se que o resultado da aplicação da Justiça no Brasil tem seu fator predominante no poder econômico das partes envolvidas. O resultado será sempre um favorecimento brutal de quem tem mais dinheiro, mais poder econômico.

Isto,  explica -se pois,   pode-se constatar nos códigos processuais brasileiros, onde inúmeras oportunidades existe para que advogados possam  interpor recursos e atravancar processos.  Conforme estudos do Jornal O Globo,  há mais de 80 diferentes meios de interromper o curso  processual.

A racionalidade é a ultima coisa que se detecta nos códigos brasileiros. Nada é de se admirar pois, foram escritos por advogados de defesa.

Quanto mais detalhes recônditos o advogado é capaz de explorar, mais tempo ele conseguirá ganhar para o seu cliente. Esses advogados, com essa competência, que assim tem condição de atuar custam caro. Logo, quem pode pagar  é a classe dominante.

Os corruptos,  quando levados a justiça, costumam ter bastante dinheiro para a sua defesa.  Em processos  criminais a idéia é proscrastinar  até que o crime prescreva.  Em processos cíveis, até que a parte contrária se esgote.  É por isso que processos chegam a se arrastar por décadas no Judiciário.

Os “ladrões de galinha”, os que cometeram pequena infração, não podem pagar os  experientes advogados.  Logo,  vão para a cadeia num piscar de olhos. 

Outro fator importante que reflete na ineficiência do Judiciário é que os tribunais de Justiça e as Cortes Superiores não se dão ao trabalho de medirem o seu desempenho. Um ministro de tribunal pode pedir  vistas a um processo e sentar-se sobre ele por anos. Podemos entender que até esteja  comprometido com algum interesse. Para  provar seria necessário ter indicadores de desempenho, tornando-os públicos. Como isso não acontece, nos dá a liberdade de conjecturar o que quisermos. 

Entendemos que fazer justiça não é exatamente o ponto da Justiça Brasileira.



Texto extraído de pronunciamento do Diretor Executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Redigido por Luiz C. B. de Freitas – Contador Aposentado – 000847860-00 – P. Alegre – lcbfreitas@yahoo.com.br

CORRUPÇÃO E O RELATIVISMO ETICO


Corrupção e o relativismo ético

O editorial de 16 último sob o título “Corrupção jamais pode ter relativismo ético”, do Jornal do Comercio traz algumas informações que merecem profunda reflexão.

Diz, “políticos sob suspeita  (de corrupção) paralisam o Congresso em repúdio as faxinas da presidente Dilma”.  Relembra o Deputado Ulisses Guimarães que afirmou que a Constituição de 1988 era chamada de “Cidadã” que seria a guardiã da governabilidade.  Passado 25 anos, e o que temos.  Uma corrupção em todas as esferas da administração pública,  quer da União quer de Estados quer de Municípios.

Através de  uma pesquisa na internet  identificamos  que há mais de 100 proposições, repito mais de 100 proposições  no Congresso para acabar com a corrupção, das quais 27 PEC estão prontas para ir ao plenário. Os próprios parlamentares reconhecem  que não há interesse político na solução dos problemas de corrupção no pais.

Diz o Editorial que milhares de pessoas apelam na Internet e pelos meios de comunicação a realização de passeatas com o propósito de chamar a atenção das autoridades. Uma sociedade que exige:  o combate sistemático aos escroques encastelados no serviço público,; que se acabe com as  filigramas jurídicas que impedem criminosos confessos  de serem julgados e condenados, face uma legislação penal beneficiando os infratores.  

Com esta realidade, não há como  modificá-la se não for por mobilização da sociedade através de uma Ação Popular, antes que aconteça um levante social com enormes prejuízos e mortes.



Luiz C. B. de Freitas  -  CPF 000847860-00 - lcbfreitas@yahoo.com.br

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A PRATICA DADEMOCRACIA E COMO ACABAR COM A CORRUPÇAO


A PRATICA DA DEMOCRACIA  E COMO ACABAR COM A CORRUPÇÃO



 Temos hoje, com a internet uma ação imediata a tudo o que acontece no meio político. A movimentação do povo é imediata. Será fácil praticar uma Democracia real e promover os meios para acabar com a Corrupção.  

 Em relação a corrupção, nosso foco principal na política, precisamos verificar os pontos por onde ocorre a corrupção. Temos uma Legislação com vários furos. Vejamos:

1 -  Discutir o conceito de prova judicial. A dificuldade de fazer provas reais na justiça, pois, indícios não servem. Estamos lidando com experts, doutores, em corrupção, estes não são bobos em se expor. É muito difícil encontrar provas para criminaliza-los. Temos inúmeros casos: José Dirceu é um exemplo.

2 - Temos que reformular a legislação sobre o foro privilegiado e do sigilo por onde os corruptos se escondem.

3 - Temos que impedir a impunidade dos corruptos, pois são experts, ainda mais, em assessoramento  com advogados especializados em empurrar a decisão judicial, até que os prazos prescrevam.

4 - Temos que melhorar os controles de despesas e dar maior poder aos auditores, em detrimento de poder dos conselheiros dos tribunais, formados por políticos.

5 - Temos que acabar com os recursos protelatórios no processo judicial, reduzindo os prazos para a decisão em juízo.

6 - Temos que elevar a penalidade dos corruptos e corruptores, aplicando multa de 100% do valor apurado em corrupção. Aos funcionários públicos o afastamento da função e sua demissão a posterior. Aos parlamentares o afastamento imediato pela denúncia e a perda dos seus direitos políticos, comprovado o envolvimento, direto ou indireto.

7 - Temos que garantir a vida dos denunciantes e premiar pelas informações da existência de  corrupção. Conceder, por exemplo uma participação sobre os valores das multas, 20% que sabe.

8 - Temos que proibir que recursos acima de R$ 5.000,00 sejam liberados por instituições publicas e privadas pelo caixa, sendo obrigatório o uso do  sistema financeiro. Os contadores, responsáveis pelas contabilidade das instituições serão penalizados por omissão de informação.

9 - Temos que resgatar todo o patrimônio de corruptos e laranjas, sem a existência de provas de sua origem.

Este é um trabalho que envolve pessoas competentes em legislação, na elaboração de projetos de lei, em ações populares. Se deixarmos para que o Congresso o faça, vai levar muitos anos. Só para se ter uma idéia, no Parlamento, existe mais de 100 projetos de lei tratando de corrupção, dos quais a maioria já decorrem mais de três (3) anos. Destes apenas 20 estão prontos para entrar em debate no Plenário. Precisamos fazer uma frente neste sentido. Freitas

Luiz C. B. de Freitas – Contador Aposentado - 71  - 000847860-00 – lcbfreitas@yahoo.com.br


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

UM MUNDO MELHOR SEM CORRUPÇÃO

Para termos um mundo melhor o caminho é extirpar a CORRUPÇÃO NO BRASIL. Para tanto não basta a sociedade, os politicos, os meios de comunicação comentar os fatos ocorridos, fazer criticas as pessoas envolvidas em escandalos. Temos que mudar a forma de agir. Primenramente, substituir as críticas por ações no combate a corrupçãoidentificando as ferramentas que são possíveis para impedir que haja corrupção. Segundo, fixar as ferramentas necessárias para modificar a legislação existente. Terceiro motivar os congressistas a aprovarem projetos de lei em andamento. Quarto promover uma Ação Popular.